Carregando…

DOC. 103.1674.7533.4600

TJRJ. Lesão corporal simples. Violência doméstica. Vítima que se retratou e que não compareceu à audiência respectiva. Ausência de testemunhas. Decisão rejeitando a denúncia por inexistência de justa causa e por faltar indispensável condição de procedibilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006, art. 16.

«Nem sempre a solução predominantemente penal é a mais adequada. Nos casos de casais em processo de separação ou crise conjugal, entram outros componentes que não devem ser ignorados pelo julgador, sob pena de cometer injustiças e chegar a conclusões totalmente impróprias e inadequadas. No caso presente, ao que parece cessou a turbulência na vida das partes e há quase dois anos estão vivendo em paz e sem problemas. Reabrir a ação penal em tais circunstâncias seria temerário e contraproducente. A solução, a meu modo de ver, já foi encontrada pelo casal que tem procurado viver em paz e sem maiores conflitos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito