TJRJ. Lesão corporal simples. Violência doméstica. Vítima que se retratou e que não compareceu à audiência respectiva. Ausência de testemunhas. Decisão rejeitando a denúncia por inexistência de justa causa e por faltar indispensável condição de procedibilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006, art. 16.
«Nem sempre a solução predominantemente penal é a mais adequada. Nos casos de casais em processo de separação ou crise conjugal, entram outros componentes que não devem ser ignorados pelo julgador, sob pena de cometer injustiças e chegar a conclusões totalmente impróprias e inadequadas. No caso presente, ao que parece cessou a turbulência na vida das partes e há quase dois anos estão vivendo em paz e sem problemas. Reabrir a ação penal em tais circunstâncias seria temerário e contraproducente. A solução, a meu modo de ver, já foi encontrada pelo casal que tem procurado viver em paz e sem maiores conflitos.»
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