STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Leis 8.212/91, 8.620/93 e 8.870/94. Possibilidade. Precedentes STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.
«A eg. Primeira Seção pacificou o entendimento de que, na vigência da Lei 8.620/93, é legítimo o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (EREsp 442.781, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/11/2007, DJ de 10/12/2007). Esclareceu, ainda, que a Lei 8.870/1994 não revogou o art. 7º, § 2º, do referida diploma legal, pois tratou de matéria diversa.»
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