STJ. «Habeas corpus». Ampla defesa. Deficiência da defesa técnica. Nulidade. Hipóteses. Súmula 523/STF. CF/88, art. 5º, LV
««No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu» (Súmula 523/STF). Constatado o prejuízo decorrente da deficiência da defesa técnica, exercida de forma desidiosa durante o curso da ação penal, impõe-se a nulidade do processo a fim de garantir ao réu o pleno exercício da ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).»
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