STJ. Menor. Ato infracional equiparado a latrocínio. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade.
«A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidou o entendimento de que o exame de corpo de delito é prescindível à comprovação da materialidade dos atos infracionais, podendo, pois, o juiz formar a sua convicção sobre a existência do delito em outros elementos de prova.»
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