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DOC. 103.1674.7534.0200

STJ. Pena. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Adequação de regime prisional. Imposição de regime fechado. Bis in idem. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 111.

««Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.» (Lei de Execução Penal, art. 111). A consideração da reincidência, pelo juiz da causa, na individualização da resposta penal e, posteriormente, pelo juiz da execução, na fixação de regime mais gravoso quando da unificação de penas, caracteriza bis in idem, sanável pela via augusta do «habeas corpus».»

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