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DOC. 103.1674.7534.1200

TRT2. Ação rescisória. Violação literal disposição de lei. Ausência de indicação de dispositivo violado. Inépcia da petição inicial. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 453, § 2º. CLT, art. 836.

«O Autor, reiterando os termos da prefacial, limitou-se em repetir os fundamentos anteriormente trazidos e no sentido de que a causa de pedir seria a inconstitucionalidade do § 2º, do CLT, art. 453, declarada pelo STF. Diante de tais fatos e, ainda, pela aplicação do princípio iura novit curia, tenho que o Autor pretendia ver rescindida a decisão proferida pela E. 9ª Turma deste Regional sob a alegação de violação literal de lei, nos termos do CPC/1973, art. 485, V, sem, no entanto, indicar qual o dispositivo legal que teria sido violado, na medida em que o § 2º do CLT, art. 453, como bem observado, foi declarado inconstitucional. Assim, não há como se reconhecer que a decisão rescindenda teria violado literalmente direito que não mais existe no mundo jurídico, por ter sido declarado inconstitucional.»

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