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DOC. 103.1674.7534.2000

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Maquinista. Intervalo para repouso e alimentação. Aplicação do § 4º, do CLT, art. 71. Possibilidade:

«Se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador não exigem tratamento diferenciado, ser-lhe-ão aplicáveis as regras gerais da legislação trabalhista. Cuidando a hipótese de maquinista de estrada de ferro, que opera em trechos da ferrovia de curta duração, efetuando parada ao término de cada viagem, há que se entender aplicável o § 4º, do CLT, art. 71, sendo devido como extraordinário o intervalo para alimentação não usufruído».

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