TRT2. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Testemunha. Troca de favores. Nulidade processual. Inocorrência na hipótese. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 419.
«O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 419, na medida em que a testemunha colabora com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, não podendo, dessarte, ser tido por um favor. No mais, inviabiliza a produção de provas relativas aos fatos atinentes aos contratos de trabalho e, conseqüentemente, a efetiva prestação jurisdicional, impedir que colegas de trabalho sirvam de testemunhas uns dos outros. Até mesmo porque, ninguém tem maior conhecimento da realidade fática da relação havida entre as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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