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DOC. 103.1674.7534.2400

TRT2. Relação de emprego. Motorista. Entregas e coletas. Vínculo de emprego não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.

«Não está configurado o vínculo de emprego no caso do reclamante que presta serviços à reclamada na condição de motorista de caminhão, para entregas e coletas, utilizando veículo próprio, cuja manutenção e custo corriam à sua própria conta. Ficou evidenciado que o não comparecimento do reclamante ao trabalho não ensejaria nenhuma outra conseqüência senão a ausência do pagamento pelo dia não trabalhado, já que não houve a prestação dos serviços por sua vontade. Por último, o trabalho era realizado mediante a ajuda de um chapa, que era pago pelo próprio reclamante. Por não caracterizados os requisitos inerentes à relação de emprego, fica mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.»

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