TRT2. Relação de emprego. Serviços de corretagem de seguros. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, arts. 3º, 9º e 444. Lei 4.594/64, art. 17. Decreto 81.402/78, art. 51.
«A presunção de inexistência de vínculo de emprego decorrente do Lei 4.594/1964, art. 17, que regula a profissão do corretor de seguros, é passível de ser elidida, em consonância com o Princípio da Primazia da Realidade que informa o Direito do Trabalho, quando constatado que a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica apenas visou impedir a aplicação das normas de proteção ao trabalho, caso em que de nenhuma eficácia restará o aparato formal conferido à relação jurídica, na forma do que dispõem os CLT, art. 9º e CLT, art. 444.»
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