TJRJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Oferecimento de 50% do valor do imóvel. Inocorrência por considerar preço vil. Descabimento. CPC/1973, art. 692.
«Preço vil é conceito normativo que busca no caso concreto a necessária incidência. Usualmente, a doutrina e a jurisprudência reputam como vil o preço muito abaixo da realidade, representando um valor inexpressivo e insignificante em face do real valor do bem. Não se deve confundir, todavia, valor real ou de mercado com valor de avaliação: este é uma simples estimativa, enquanto aquele será o valor efetivamente encontrado no mercado mobiliário.»
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