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DOC. 103.1674.7534.5200

TJRJ. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor. Crime continuado. Reconhecimento na hipótese. CP, art. 71 e CP, art. 214, 224, «a» e 226, I.

«Nenhum reparo é de ser feito na solução condenatória encontrada se os elementos de prova dos autos demonstram, de forma cabal, que o agente, em conluio com a mãe da ofendida, constrangeu a esta, mediante violência presumida, a praticar e a permitir que com ela fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Impossível o reconhecimento de crime único, eis que o agente, por reiteradas vezes, constrangeu a ofendida a suportar que com ela fossem praticados os atos delituosos em apuração, sendo que, consideradas as condições de tempo, lugar e maneira de execução, os atos subsequentes devem ser considerados como continuação do primeiro. Por fim, nenhum reparo é de ser feito no aumento implementado na pena-base com suporte no CP, art. 71, especialmente se levados em conta os vários delitos de atentado violento que foram cometidos durante as diversas noites em que a ofendida ficou à disposição dos caprichos lascivos do agente.»

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