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DOC. 103.1674.7534.6000

STJ. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Expedição de ofício à OAB. Ausência de ilegalidade ou abusividade.

«Note-se, ainda, que a expedição de ofício para a OAB não traz como conseqüência a imediata e acrítica aplicação de penalidade. Trata-se de mera comunicação de fatos, que serão avaliados pelo conselho profissional, devendo ser aberta ao ora recorrente oportunidade de contraditório e ampla defesa. Não há ilegalidade ou abusividade no envio do ofício.»

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