STJ. Consumidor. Banco. Contrato de mútuo bancário. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos. Impossibilidade. Súmula 294/STJ.
«Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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