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DOC. 103.1674.7534.8600

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação de imóvel. Tributário. Violação ao CTN, art. 130, parágrafo único. Responsabilidade tributária. Ônus relativos ao IPTU e à TLP. Sub-rogação dos débitos sobre o respectivo preço. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 703.

«Nos termos do parágrafo único do CTN, art. 130, os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, sub-rogam-se sobre o respetivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável pelos tributos que oneraram o bem até a data da realização da hasta. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte. A hipótese dos autos se subsume ao entendimento esposado, sendo direito do adquirente receber o imóvel livre de ônus tributários, razão pela qual é de se determinar a concessão da segurança pleiteada pela recorrente para que seja expedida a certidão negativa de débitos tributários referentes, tão-somente, ao IPTU e à TLP, anteriores à data da arrematação em 14 de novembro de 2003, bem como o registro da carta de arrematação no cartório de registro de imóveis competente.»

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