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DOC. 103.1674.7534.8800

STJ. Execução. Hasta pública. Leiloeiro. Comissão. Leilão frustrado ante a ocorrência de remição da execução. Decreto 21.981/32, art. 40. CPC/1973, art. 705, IV.

«A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus à comissão prevista no CPC/1973, art. 705, IV, no caso de ocorrência da remição da execução antes da realização do leilão. Nestes casos, não se há que falar em remuneração do leiloeiro, porquanto inexistente o serviço prestado. O direito subjetivo à comissão exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão. O Decreto 21.981/1932, art. 40, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertença ao devedor, até o seu efetivo reembolso. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T. julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 24/09/2002, DJ 21/10/2002.»

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