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DOC. 103.1674.7535.1500

STJ. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Fazenda nacional. Intimação pessoal. Juntada do mandado aos autos. Dissídio superado. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 241, II.

«Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em se tratando de intimação da Fazenda Pública por meio de oficial de justiça, o termo inicial do prazo para a interposição de recurso é a data da juntada aos autos do mandado cumprido. CPC/1973, art. 241, II. Incidência da Súmula 168/STJ.»

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