STJ. Responsabilidade civil. Advogado. Culpa concorrente. CCB/2002, art. 186. Lei 8.906/94, art. 32.
«Age com falta de diligência o advogado que não examina os documentos recebidos para instruir a petição inicial; a circunstância de que a constituinte seja bacharel em direito e que lhe tenha entregue contra-cheques de período diverso daquele que autorizaria o reconhecimento do direito postulado apenas tempera sua responsabilidade pelo reconhecimento da culpa concorrente.»
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