STJ. União estável. Concubinato. Reconhecimento e dissolução. Partilha de bens. Contribuição indireta. Percentual compatível (40%). Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 1º. Lei 9.278/96. Não-incidência. Súmula 380/STF. CF/88, art. 226.
«Demonstrado no acórdão recorrido, de forma inconteste, que a contribuição da concubina-autora para formação do patrimônio comum dos conviventes ocorreu de forma indireta, impõe-se o afastamento da meação, por sucumbir frente à prevalência da partilha dos bens que, a par das circunstâncias dos autos, não há que ser em partes iguais. Inaplicabilidade, ainda que por analogia, das disposições prescritas na Lei 9.278/96.
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