STJ. Tributário. Imposto de renda. Ausência de retenção na fonte. Responsabilidade pelo pagamento é do contribuinte. Precedentes do STJ. CTN, art. 45. Decreto-lei 5.844/43, art. 103.
«A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não isenta o contribuinte do pagamento do tributo, pois é ele quem tem relação direta e pessoal com a situação que configura o fato gerador da exação. Precedentes: ERESP 644.223/SC e 380.081/SC.»
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