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DOC. 103.1674.7535.6100

TJRJ. Cláusula restritiva. Sub-rogação de gravame. Aditamento do pedido para cancelamento de gravame. Possibilidade. Jurisdição voluntária. Inexistência de violação ao princípio da estabilização da demanda. Claúsulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Possibilidade de cancelamento em virtude de necessidade financeira das autoras. Conveniência de afastamento das claúsulas que perderam o caráter protetivo. CCB/2002, art. 1.848. CCB, art. 1.676.

«0 Novo Código Civil adotou sistema menos rígido para o cancelamento dos gravames, sendo possível quando houver justa causa, sejam eles instituídos por testamento ou doação, conforme reza a doutrina. No presente caso as autoras demonstraram estar enfrentando dificuldades financeiras, necessitando desbloquear o valor depositado para sub-rogação. Conclui-se dos autos que nenhum prejuízo advirá da desconstituição dos gravames. A proteção que se busca através das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, no intuito de que as autoras tenham residência, se mostra desnecessária uma vez que as mesmas comprovaram possuir imóvel próprio. Por outro lado, a cláusula de incomunicabilidade não tem maior importância no caso concreto uma vez que as apelantes não mantêm sociedade conjugal. A conveniência em se desconstituir os gravames é evidente, ao passo que a manutenção dos mesmos mostra-se prejudicial às autoras. É pertinente, ainda, asseverar que, conforme informação dos autos, o doador já tencionava extinguir as cláusulas, vindo a falecer antes disso, o que demonstra que já não persistia o motivo da instituição dos gravames.»

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