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DOC. 103.1674.7535.6600

TJRJ. Direito autoral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Software. Prova da titularidade do direito autoral. Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º.

«O registro dos programas de computador junto ao INPI não é requisito essencial para se reconhecer a proteção legal aos direitos autorais, conforme dispõe o Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º. O contrato que licenciou à ré o uso de diversos programas e a mídia de CDROM contendo os códigos fonte são elementos suficientes para aferir a titularidade do direito.»

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