TJRJ. Direito autoral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Software. Prova da titularidade do direito autoral. Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º.
«O registro dos programas de computador junto ao INPI não é requisito essencial para se reconhecer a proteção legal aos direitos autorais, conforme dispõe o Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º. O contrato que licenciou à ré o uso de diversos programas e a mídia de CDROM contendo os códigos fonte são elementos suficientes para aferir a titularidade do direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito