TJRJ. Medida cautelar. Cambial. Sustação de protesto. Boleto bancário. Possibilidade. Falta de elementos probatórios. Lei 9.492/97, art. 1º.
«Parte que não se desincumbiu do ônus de comprovar a quantidade de mercadoria contratada. Legítima, pois, a cobrança dos títulos e o protesto tirado em razão do não pagamento do que era devido. Possibilidade de protesto de boleto bancário, nos termos do Lei 9.492/1997, art. 1º - Lei de Protesto - uma vez que alicerça obrigação líquida, certa, exigível, de cunho pecuniário. Conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela autora e não conhecimento do recurso interposto pelo réu, por ausência de interesse recursal do recorrente, uma vez que julgado improcedentes os pedidos iniciais.»
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