TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dever de informação. Motel. Clientes que, ao se utilizarem da piscina privativa da suíte alugada, se deparam com preposto de obra em construção aos fundos, em posição de espiá-los. Verba arbitrada em R$ 3.000,00. CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Serviços que expuseram seus usuários, em sua mais íntima privacidade, à curiosidade alheia. Relação de consumo. Não é correto nem sem defeitos o serviço que não oferece a segurança que dele se podia e devia esperar. Constrangimento íntimo e pessoal que, no caso, não depende da efetiva espia alheia, mas que se aperfeiçoa a partir da simples possibilidade ensejada a terceiros. Violação, no mínimo, do dever de informação. Dano, ademais, caracterizado.»
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