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DOC. 103.1674.7536.0600

STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Reclamante. Morte. Montante. Repartição entre os herdeiros. Lei 6.858/80. Não aplicação. Lei 6.858/80, art. 1º. CF/88, art. 114.

«O montante encontrado na reclamação trabalhista é patrimônio do de cujus e, portanto, direito de todos os herdeiros, sejam eles definidos ou não como dependentes. A existência de dependentes, no caso concreto, a viúva de segundas núpcias e seu rebento, não é excludente daqueles não dependentes, mas herdeiros legais para todos os efeitos, vale dizer, os ora suscitantes, filhos do primeiro casamento. Não incidência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual.»

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