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DOC. 103.1674.7536.2300

STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Decaimento substancial em relação ao último. Sucumbência recíproca caracterizada. CPC/1973, art. 21. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a ação envolve pedido de indenização por danos morais e materiais, havendo decaimento substancial em relação aos últimos, a sucumbência é recíproca, implicando a compensação dos honorários de advogado.»

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