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DOC. 103.1674.7536.4500

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro médico. Hospital municipal. Amputação de braço de recém-nascido. Possibilidade de recém-nascido ser passível de sofrer dano moral. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que o recém-nascido não é apto a sofrer o dano moral, por não possui capacidade intelectiva para avaliá-lo e sofrer os prejuízos psíquicos dele decorrentes. Isso, porque o dano moral não pode ser visto tão-somente como de ordem puramente psíquica - dependente das reações emocionais da vítima -, porquanto, na atual ordem jurídica-constitucional, a dignidade é fundamento central dos direitos humanos, devendo ser protegida e, quando violada, sujeita à devida reparação.»

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