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DOC. 103.1674.7536.4600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Esposo e pai das autoras. Legitimidade ativa. Quantum da indenização. Valor irrisório. Majoração para R$ 100.000,00 (R$ 25.000,00 para cada autora). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 884. CF/88, art. 5º, V e X.

«Há, como bastante sabido, na ressarcibilidade do dano moral, de um lado, uma expiação do culpado e, de outro, uma satisfação à vítima. O critério que vem sendo utilizado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. Ressalte-se que a aplicação irrestrita das «punitive damages» encontra óbice regulador no ordenamento jurídico pátrio que, anteriormente à entrada do Código Civil de 2002, vedava o enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no CCB/2002, art. 884.

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