STJ. Sentença. Trânsito em julgado. Manutenção da atividade jurisdicional pelo juiz. Possibilidade. Realização concreta do direito reconhecido judicialmente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 463.
«... No que tange ao esgotamento da prestação jurisdicional diante da prolação da sentença, impende salientar, de início, que o CPC/1973, art. 463 não deve ser interpretado como o encerramento da participação do Juiz no processo.
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