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DOC. 103.1674.7536.6000

STJ. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica e consumação. CP, art. 168-A.

«O tipo penal inscrito 168-A do CP ( Lei 9.983, de 14/07/00), constituindo crime omissivo próprio (ou omissivo puro), consuma-se apenas com a transgressão da norma incriminadora, independentemente de resultado naturalístico e do dolo específico : fim especial de agir - a vontade livre e consciente de ter a coisa para si («animus rem sibi habendi»).»

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