TRT2. Execução. Prescrição intercorrente. Aplicação na Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, arts. 11 884, § 1º. Lei 6.830/80, art. 40.
«Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.»
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