TRT2. Jornada de trabalho. Não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, «devendo haver pré-assinalação do período de repouso» . Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do autor da ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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