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DOC. 103.1674.7536.8400

TST. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV.

«A alternância de jornada em apenas dois turnos, sem qualquer explicitação de que se adentrou ao período noturno, descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento previsto no CF/88, art. 7º, inc. XIV. Inteligência que se extrai da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.»

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