TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Transporte de passageiros. Deficiente físico. Passe livre. Serviço convencional. Negativa de fornecimento do serviço. Ofensas perpetradas por prepostos da empresa. Danos configurados. Ofensa à honra e à dignidade do consumidor. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e dos arts. 335 do CPC/1973 e 6º, VIII, 1º parte, CDC. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 3.691/2000, art. 1º. Lei 8.899/94, art. 1º.
«Ainda que a legislação garanta a gratuidade apenas em serviço convencional, cabe à empresa o ônus de comprovar que mantém o referido serviço adequadamente prestado. O transportador não pode isentar-se da obrigação se deixa de comprovar que o evento se deu em veículo especial. Deficiente que é impedido de viajar sofrendo grave constrangimento em rodoviária. Danos morais e materiais configurados e comprovados.»
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