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DOC. 103.1674.7537.0800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anúncio de jornal. Troca de pneus em promoção. Autores que foram induzidos a trocar toda a suspensão do veículo sob alegação de que se não o fizessem correriam o risco inclusive de acidente. Serviço não integralmente realizado. Mero aborrecimento não caracterizado. Dano moral reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«No entanto, aproximadamente três meses depois, restou constatado que não haviam sido trocadas todas as peças informadas e que a suspensão havia sido danificada por não ter sido feita essa troca de peças. Empresa que se valeu da oferta de produtos em valor promocional para amealhar clientes para outros serviços de valor mais alto, serviço este que apesar de integralmente pago, não foi integralmente realizado. Inexistência de pedido de indenização material. Sentença de procedência parcial, acolhendo o pedido de indenização moral. O pedido não pode ser implícito, sendo certo que da inicial não se verifica pedido de ressarcimento material. Danos morais fixados de forma condizente com o sofrimento experimentado e em respeito ao princípio da razoabilidade, considerando, ainda, o caráter educativo-punitivo de tal medida.»

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