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DOC. 103.1674.7537.1000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Descarga elétrica sofrida por menor em fio desencapado deixado pela ré à entrada da residência da vítima quando da substituição de relógio medidor de consumo. Defeito na prestação de serviço. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Danos materiais não comprovados. Dano arbitrado em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«Responde objetivamente a concessionária de serviço público pelos danos que seus prepostos culposamente causarem. Dano moral fixados com razoabilidade pelo juiz a quo em R$10.000,00 para o menor e R$5.000,00 para sua mãe. Impossível condenação por danos materiais referentes a gastos despendidos em decorrência do acidente, por não terem sido comprovados. A condenação em danos materiais pelos gastos já realizados a serem comprovados em liquidação de sentença configuram condenação genérica, merecendo reforma a sentença apenas nesse ponto. Correção monetária de verba compensatória de dano moral arbitrada na sentença tem fluência a partir do julgado que a fixar (Súmula 97/TJRJ).»

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