TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Resolução contratual. Parceria para criação de revista, pertencendo 50% da marca criada para cada parte. Distribuição gratuita aos sócios do clube de fidelidade, com edições trimestrais. Deslealdade configurada Verba arbitrada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Divergência a partir da 2ª edição, sendo três números da revista editados com distribuição aos associados, constando o nome Vie e abaixo Habitué. Menção ao depósito da marca Vie no INPI, devendo ser incluída como proprietária. Edição n° 4 com o nome Vie, apenas, destinada aos sócios de outro clube e venda em bancas. Manifestação do representante da apelante 2, de que a marca Vie era de propriedade dele e de terceiro. Quebra de acordo, com confirmação da liminar. Quinta edição como Vive La Vie e sexta como V. Magazine, sendo todas com a mesma equipe profissional. Lay out, matérias e público alvo semelhantes em todas as edições. Ofensa à quarentena de dois anos estipulada no contrato. Deslealdade da 2ª apelante, que deve pagar o repasse do faturamento das 4ª e 5ª edições. Inexistência de julgamento extra petita. Rescisão a partir da notificação. Exclusão da multa, que se tornou inócua. Dano moral configurado, fixado em R$ 20.000,00.»
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