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DOC. 103.1674.7537.1500

TJRJ. Tutela antecipatória. Ação civil pública. Decisão que a indefere. Ação em que se requer, liminarmente, a determinação para que a ré, Tim Celular S.A, se abstenha de exigir a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial para o bloqueio de aparelho celular extraviado, sob pena de multa diária (R$ 5.000,00). CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Os requisitos autorizadores da antecipação da tutela encontram-se devidamente comprovados nos autos, uma vez que a sociedade empresária ré, ora agravada, condiciona o bloqueio do aparelho celular, na hipótese de extravio, à realização de Boletim de Ocorrência, o que, claramente, gera ônus excessivo ao consumidor, violando o Princípio da Proporcionalidade. Ademais, a medida visa a dar efetividade a procedimento administrativo de Inquérito Civil, regularmente proposto e instruído pelo Ministério Público, constante de fls. 18 e segs deste agravo. Portanto, não há que se falar em ausência de ônus para o consumidor, posto que ainda que se trate de uma medida prudente não é adequada e nem necessária, violando, repise-se, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento provido para determinar a agravada que se exima de exigir a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial para o bloqueio de aparelho celular extraviado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.»

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