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DOC. 103.1674.7537.4100

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Mandado de segurança. Impetração. Legitimidade ativa do atual proprietário. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.629/93, art. 2º, § 3º.

«É parte legítima para impetrar mandado de segurança contra decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária o atual proprietário do imóvel, ainda que outros fossem os proprietários no momento em que foi realizada a vistoria pelo INCRA.»

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