STJ. Meio ambiente. Município. Competência legislativa. Interesse local. CF/88, arts. 23, VI e 30, I.
«A competência do Município em matéria ambiental, como em tudo mais, fica limitada às atividades e obras de «interesse local» e cujos impactos na biota sejam também estritamente locais. A autoridade municipal que avoca a si o poder de licenciar, com exclusividade, aquilo que, pelo texto constitucional, é obrigação também do Estado e até da União, atrai contra si a responsabilidade civil, penal, bem como por improbidade administrativa pelos excessos que pratica.»
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