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DOC. 103.1674.7538.0800

STJ. Administrativo. Administração pública. Revisão dos próprios atos. Possibilidade. Súmula 346 e 473/STF. Prazo prescricional. Decadência. Prazo. Contagem a partir da vigência do diploma legal. Lei 9.784/99, art. 54.

«O prazo decadencial estabelecido no Lei 9.784/1999, art. 54 é contado a partir de sua entrada em vigor (01/02/1999), não sendo possível a aplicação retroativa da norma para limitar a Administração. Dessa forma, tendo o ato de revisão da anistia sido publicado em 2002, não há falar em decadência. Precedentes: MS 8.843/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 09/04/2007 e MS 8717/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 28/08/2006.»

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