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DOC. 103.1674.7538.2300

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Mandado de segurança. Devido processo legal. Notificação por edital. Possibilidade. Segurança denegada. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.629/93, art. 2º, § 3º.

«Inexistência de nulidade da notificação das então proprietárias do imóvel. Notificação feita por edital e acompanhamento pessoal, por uma das condôminas, do trabalho efetuado pelo INCRA. (...) Com efeito, está demonstrado nos autos que foi efetuada a notificação por edital das então proprietárias do imóvel, em três publicações, cinco dias antes do início dos trabalhos de vistoria, tendo em vista que o INCRA não localizou o endereço das condôminas. No entanto, se algum vício houvesse na notificação, este foi sanado em decorrência do fato de que uma das condôminas, a Sra. Neizer Sampaio da Silva, acompanhou o inspetor do INCRA durante todos os trabalhos de vistoria. Portanto, a notificação por edital não gerou qualquer prejuízo para as proprietárias. Pas de nullité sans grief. ...» (Min. Joaquim Barbosa).»

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