STJ. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Servidor público. Prazo prescricional. Prescrição. Interregno superior a cinco anos entre o conhecimento dos fatos pela administração e a instauração de processo administrativo disciplinar válido. Prescrição da pretensão sancionatória. Processo disciplinar anterior desprovido de efeitos em razão da declaração de sua nulidade. Não interrupção do prazo prescricional. Ordem concedida. Lei 8.112/90, art. 142, § 3º.
«O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito