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DOC. 103.1674.7538.4100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Incidência do CDC. Cláusula abusiva. Prótese necessária à cirurgia de angioplastia. Ilegalidade da exclusão de «stents» da cobertura securitária. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.

«Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A quantia de R$ 5.000,00, considerando os contornos específicos do litígio, em que se discute a ilegalidade da recusa de cobrir o valor de «stents» utilizados em angioplastia, não compensam de forma adequada os danos morais. Condenação majorada para R$ 20.000,00.»

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