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DOC. 103.1674.7538.4300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge separado de fato e sem receber alimentos. Necessidade de comprovação da dependência econômica superveniente. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 16, I, 74 e 76.

«... Segundo a lei previdenciária, para fazer jus ao benefício de pensão por morte, previsto no art. 74, é necessário que se comprove, entre outras coisas, a dependência econômica entre o segurado e os dependentes. A jurisprudência do Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o cônjuge goza de dependência econômica presumida, contudo, estando separado de fato e não recebendo alimentos, deverá comprovar o referido requisito. É o que se depreende da leitura dos precedentes citados na decisão agravada. ...» (Min. Nilson Naves).»

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