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DOC. 103.1674.7538.6400

STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Hermenêutica. Cime praticado sob a égide da Lei 6.368/1976. Redução do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. «Novatio legis in mellius». Retroatividade. Imperativo constitucional. Ordem concedida para aplicar sobre a reprimenda do Lei 6.368/1976, art. 12 a atenuante da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucional e legal existentes nesse sentido. Precedentes do STJ. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6.368/1976 com o § 4º da Lei 11.343/2006, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto. Ordem concedida para aplicar sobre a pena a atenuante da confissão espontânea e, retroativamente, a causa especial de diminuição do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006 sobre a pena do crime do Lei 6.368/1976, art. 12

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