TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.
«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620)».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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