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DOC. 103.1674.7538.8100

TRT2. Jornada de trabalho. Aeronauta. Apresentação. Horas-solo. Corte dos motores. Lei 7.183/84, art. 20.

«Não declinados no libelo os horários efetivamente cumpridos, não pode ser acolhido o pleito correspondente, mormente se considerados os termos da Lei 7.183/84, que pontua a integração à jornada do aeroviário os períodos anteriores e posteriores ao término da viagem.»

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