TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Inaplicabilidade. Súmula 124/TST. CF/88, art. 5º, II e 7º, XV.
«Ausente disposição convencional expressa, o divisor a ser adotado é o 180. Entendimento diverso resvala em afronta ao disposto nos arts. 5º, II e 7º, XV, ambos da CF/88. Inteligência da Súmula 124/TST.»
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