TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Aeronauta. Lei 7.183/84, art. 20.
«Inexistindo norma fixando a jornada mensal do recorrente em 54 horas, deve ser seguida, no particular, aquela prevista na lei especial. Mais ainda, matéria não dirimida na decisão a quo não permite a reapreciação da questão pelo Órgão ad quem, sob pena de supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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